Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional norma do Rio Grande do Norte, reafirmando que apenas a União pode legislar sobre a matéria, esclarecendo que a prescrição de exames permanece sob a competência de médicos assistentes.
O STF tomou uma decisão importante sobre a cobertura de exames prescritos por nutricionistas. A corte considerou inconstitucional a lei do Estado do Rio Grande do Norte que exigia essa cobertura, ressaltando que apenas a União tem a competência para legislar sobre o tema. Vale lembrar que a decisão não abordou se nutricionistas podem ou não prescrever exames, mas sim a jurisdição legislativa.
É importante observar que a prescrição de exames permanece sob a responsabilidade do médico assistente, conforme estabelecido na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Portanto, a obrigatoriedade da prescrição por médicos continua em vigor de acordo com as regulamentações em vigor.
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