Atendimento Pré-Hospitalar (APH)
O atendimento pré-hospitalar, realizado pela Medicar, é um serviço essencial que presta assistência imediata em situações emergenciais e urgentes, como: acidente vascular cerebral (AVC), infartos, quedas, entre outros que justifiquem suporte imediato. Em momentos de grande aflição, nossos beneficiários podem contar conosco para enviar uma ambulância e uma equipe de profissionais da saúde altamente preparada até o local da ocorrência ou seu endereço, quando necessário. Para acionar nosso serviço de atendimento pré-hospitalar, basta entrar em contato com o Anafe Saúde Concierge pelo número 0800 286 2204 e escolher a opção 1. Estamos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, prontos para responder rapidamente e fornecer a assistência que você precisa em momentos críticos.
*Serviço sujeito a verificação de disponibilidade na localidade. Consulte nossa Central de Atendimento.
Orientação Médica por Telefone (OMT)
A Medicar oferece um médico orientador disponível 24h por dia para tirar as dúvidas relacionadas à saúde e como proceder em casos de acidentes O serviço é prestado por médicos capacitados e possui grande índice de resolutividade. A Orientação Médica por Telefone pode ser utilizada pelos beneficiários que estejam com problemas de saúde, gestantes que tenham dúvidas, mães que desejam saber sobre cuidados com os filhos, etc.
Remoção
A Medicar atua no serviço de remoção, podendo ser pela UTI Móvel ou Aérea. A remoção conta com UTIs móveis e equipes completas, que estão disponíveis 24h por dia para prestar o atendimento no local que você estiver. A remoção aérea é um serviço inter-hospitalar de urgência e emergência onde o paciente utiliza aeronaves para ser transferido para outro hospital acompanhado por uma equipe completa de médicos, enfermeiros. *Serviço disponível para beneficiários do Plano Anafe Saúde Exclusive.
Informações importantes sobre o serviço de Remoção:
- Possível nos casos em que a condição clínica do paciente for considerada grave e a remoção terrestre, por meio de ambulância, não seja possível em razão da distância ou da ausência da capacidade de continuidade do atendimento ao beneficiário na localidade onde estiver sendo assistido.
- Mediante regulação e autorização, a transferência inter-hospitalar aérea será possível para o município mais próximo com capacidade de atendimento, desde que atenda todas as condições seguintes:
- Não exista possibilidade de prestar o atendimento no município em que ocorreu a doença ou agravo à saúde.
- Que a transferência seja de um hospital de menor recurso para um com capacidade de atendimento.
- Que existam condições técnicas, definidas em legislação específica, para o transporte aeromédico.
- Que exista autorização expressa para a transferência emitida pelo médico assistente.
- Que exista vaga garantida para a internação no hospital de destino.